Resolução da Assembleia da República n.º 55/2024 — Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
Recomenda ao Governo uma maior divulgação da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis na compra de casa própria, aprovada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Diligencie no sentido de assegurar uma maior divulgação, junto dos municípios, da possibilidade de prorrogação, por dois anos, da isenção de imposto municipal sobre imóveis para prédios urbanos de valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125 mil euros, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, prevista no n.º 5 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e no artigo 51.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro.
2 - Assegure, em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, uma maior divulgação pública, junto dos sujeitos passivos, da existência da referida isenção e dos municípios onde a mesma está em vigor.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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