Portaria n.º 559/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer de veículos.

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O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados.

Na sequência da entrada em vigor, no dia 1 de agosto de 2023, do Despacho n.º 7861-A/2023, de 31 de julho, que revoga e substitui o Despacho n.º 2293-A/2019, de 7 de março, e com objetivo de manter a operacionalidade da sua frota automóvel, o II, I. P., pretende submeter um pedido de contratação no Sistema de Gestão do Parque de Veículos do Estado, gerido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), para aluguer operacional de seis viaturas.

Neste âmbito, o II, I. P., pretende iniciar o procedimento, que permita à ESPAP, I. P., o desenvolvimento do respetivo procedimento de contratação, com vista à celebração de um contrato, para aluguer operacional de seis viaturas, com duração de 48 meses, traduzindo-se na assunção de compromissos plurianuais, no montante máximo global de 222 336 EUR (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Cumpre, assim, proceder à assunção de encargo plurianual resultante do contrato de aluguer de veículos que venha a ser celebrado, com execução nos anos económicos de 2024 a 2028.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências que lhes foram delegadas, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer de veículos, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 222 336 EUR (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e trinta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):

2024: 41 688 EUR (quarenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito euros);

2025: 55 584 EUR (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro euros);

2026: 55 584 EUR (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro euros);

2027: 55 584 EUR (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro euros);

2028: 13 896 EUR (treze mil, oitocentos e noventa e seis euros).

3.º Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.06 - Locação de Material de Transporte.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

16 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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