Declaração de Retificação n.º 56/2024 — Retifica o Edital n.º 36/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 36/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024

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Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do n.º 3 do capítulo IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto do Edital n.º 36/2024, de 9 de janeiro, respeitante ao concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Psicologia, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

a)

Ser titular do grau de Doutor na área de Psicologia e nas subáreas de Psicologia Clínica e da Saúde e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento

b)

Ser titular do título de agregado na área de Psicologia e nas subáreas de Psicologia Clínica e da Saúde e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento

c)

Ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos vinte artigos na área científico/disciplinar de Psicologia, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus.

d)

Pelo menos dez desses artigos deverão ser classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou do SJR (Scimago).

e)

Dos artigos referidos em c), em pelo menos 10, o candidato, deverá constar como primeiro autor, autor correspondente ou autor sénior (último autor)

f)

Ter a coordenação de, pelo menos, dois projetos de investigação financiados em concursos externos competitivos.

g)

Ter lecionação em três ciclos de estudos.»

deve ler-se:

«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

a)

Não ser titular do grau de doutor na área de Psicologia e nas subáreas de Psicologia Clínica e da Saúde e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento;

b)

Não ser titular do título de agregado na área de Psicologia e nas subáreas de Psicologia Clínica e da Saúde e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento;

c)

Não ter publicado ou ter aceites para publicação pelo menos vinte artigos na área científico/disciplinar de Psicologia, ou em áreas afins, em revistas científicas indexadas no Social Sciences Citation Index (Clarivate) ou na Scopus;

d)

Não ter pelo menos dez desses artigos classificados nos quartis Q1 ou Q2 do Journal Citation Indicator (Clarivate), do CiteScore (Scopus) ou do SJR (Scimago);

e)

Dos artigos referidos em c), em pelo menos 10, o candidato, não constar como primeiro autor, autor correspondente ou autor sénior (último autor);

f)

Não ter a coordenação de, pelo menos, dois projetos de investigação financiados em concursos externos competitivos;

g)

Não ter lecionação em três ciclos de estudos.»

11-01-2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

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