Portaria n.º 560/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle.
O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).
O SISS, depende de equipamentos que necessitam de serviços de assistência técnica de forma permanente para o respetivo funcionamento contínuo.
Neste contexto, importa proceder à aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle, que assegurem todos os sistemas centrais do SISS e sistemas conexos, disponíveis 24 horas por dia e 365 dias por ano.
A forma de prestação dos serviços referidos exige uma relação contratual prolongada que otimize a eficiência, a eficácia e a economia, na medida em que potencia preços favoráveis a médio prazo, pelo que se julga adequada a celebração de um contrato pelo período de 24 meses.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo da contratação prevista no Código dos Contratos Públicos, à aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle para os anos de 2024 e 2025, no montante máximo global de 914 146 € (novecentos e catorze mil, cento e quarenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria.
Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de assistência técnica dos equipamentos Oracle que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2024 e 2025.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de assistência técnica dos equipamentos Oracle, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º Código dos Contratos Públicos, no montante máximo global de 914 146 € (novecentos e catorze mil, cento e quarenta e seis euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos do IVA à taxa legal em vigor):
2024 - 457 073 € (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e três euros);
2025 - 457 073 € (quatrocentos e cinquenta e sete mil e setenta e três euros).
3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.19.01.99 - Assistência Técnica - Equipamento Informático (Hardware) - Outros.
4 - A importância fixada para o ano económico de 2025, pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
16 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.
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