Portaria n.º 564/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do…

Tipo Portaria
Publicação 2024-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional.

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O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, na sua atual redação.

Considerando que o ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental dispondo de serviços centrais, dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais, um serviço designado Centro Nacional de Pensões e 350 serviços de atendimento;

Considerando as distâncias entre referidos serviços e a necessidade de distribuição atempada de documentação diversa essencial para o completo desempenho da sua missão e atribuições;

Pretende o ISS, I. P., celebrar contrato para a prestação de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional, para o período de 36 meses com início em novembro de 2023, num valor máximo de 885 000,00€ (oitocentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor;

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato que venha a ser celebrado, para os anos económicos de 2023-2026.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1 - Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional, no montante máximo global de 885 000,00 € (oitocentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

2023 - 49 166,67€ (quarenta e nove mil cento e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024 - 295 000,00€ (duzentos e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025 - 295 000,00€ (duzentos e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026 - 245 833,33€ (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

13 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

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