Portaria n.º 569/2024/2 — Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura - Gabinete do Ministro da Cultura e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), a assumir os encargos plurianuais decorrentes dos apoios financeiros a projetos artísticos nas áreas das atividades cinematográficas e audiovisuais, no âmbito das comemorações dos 50 anos da Revolução de 25 de Abril de 1974 , a financiar pelo Fundo de Fomento Cultural.

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Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), prosseguir as medidas adequadas ao desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para a promoção da língua e da identidade nacionais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril;

Considerando que o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado àquelas atividades, geridos pelo ICA, I. P., visa incentivar a criação, produção, distribuição, exibição, difusão e edição de obras cinematográficas e audiovisuais nacionais enquanto instrumentos de expressão da diversidade cultural, afirmação da identidade nacional, promoção da língua e valorização da imagem de Portugal no mundo bem como a qualidade, diversidade cultural, singularidade artística e viabilidade económica dessas obras com vista à sua ampla divulgação e fruição do seu valor pelos criadores;

Considerando que o referido regime de apoio às atividades cinematográficas e audiovisuais se consubstancia numa série de programas e medidas de apoio, financiados do ICA, I. P., que se encontram regulados no Regulamento Geral Relativo aos Programas de Apoios Financeiros e respetivos Anexos, aprovado, anualmente, por deliberação do Conselho Diretivo do ICA, I. P.;

Considerando que a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974 (EM25Abril) tem como missão promover e organizar as comemorações de âmbito nacional, que passa por conciliar a celebração da memória da resistência e da revolução com a capacidade de imaginar o futuro da democracia portuguesa, valorizando os momentos evocativos da Revolução e ser também uma oportunidade para deixar uma marca que associe o passado a uma projeção do futuro que perdure;

Considerando que a criação artística pode contribuir para processos de reflexão sobre um regime democrático justo e igualitário na sociedade atual;

Considerando ainda que ao Fundo de Fomento Cultural (FFC) compete, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, prestar apoio financeiro às atividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura;

Pretende-se, através de uma parceria estabelecida entre o ICA, I. P., a EM25Abril e o FFC, incentivar o desenvolvimento de projetos artísticos, nas áreas das atividades cinematográficas e audiovisuais, que apelem à comemoração dos 50 anos da Revolução de 25 de Abril e à reflexão sobre a sua relevância na construção da atual democracia, através da abertura de um concurso para atribuição de apoio financeiro;

Considerando que o programa de apoio decorrerá até 2026, assentando nos resultados do concurso a abrir em 2023, prevendo-se que a execução dos projetos apoiados esteja concluída ao longo do período comemorativo;

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoio financeiro nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Atento o valor em causa e considerando que, nos termos da lei, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização, conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à autorização para assunção de compromisso plurianual com impacto nos anos económicos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas nos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P., autorizado a assumir encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução do Acordo de Parceria para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, celebrado entre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., o Fundo de Fomento Cultural e a Estrutura de Missão para as Comemorações do quinquagésimo aniversário da Revolução de 25 de Abril de 1974, até ao montante máximo global de € 790 000 (setecentos e noventa mil euros), a financiar pelo Fundo de Fomento Cultural.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada económico, os seguintes montantes:

2024: € 300 000,00;

2025: € 300 000,00;

2026: € 95 000,00;

2027: € 95 000,00.

3 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a assumir encargos plurianuais relativos ao Acordo de Parceria para financiamento dos contratos de apoio referidos no n.º 1, até ao montante máximo global de 790 000 € (setecentos e noventa mil euros), a transferir para o ICA, I. P., com a repartição plurianual prevista no número anterior.

4 - Os montantes fixados no n.º 2 para cada ano económico, bem como a sua aplicação nos termos do número anterior, podem ser acrescidos do montante não executado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução dos números anteriores são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICA, I. P., e do Fundo de Fomento Cultural.

6 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

9 de outubro de 2023. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. - 8 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

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