Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024 — Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P.

Histórico de alterações JSON API

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, foi o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a realizar a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo global de € 6 606 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Nesta sequência, foi celebrado contrato com o consórcio externo constituído pelos CTT - Correios de Portugal, S. A., e Reditus Business Products, S. A., pelo valor de € 6 292 167,53, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Face à interposição de duas ações de contencioso pré-contratual, o início da execução do contrato ficou prejudicado, não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, pelo que se revela necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2022 a 2025.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, nos seguintes termos:

"1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, até ao montante máximo global de € 6 887 024,39, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - [...]

a)

(Revogada.)

b)

(Revogada.)

c)

2022: € 286 533,84;

d)

2023: € 2 901 079,09;

e)

2024: € 2 313 700,78;

f)

2025: € 1 385 710,68.

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]"

2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, e a Portaria n.º 622/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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