Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-G/2024 — Reprograma os encargos plurianuais relativos à aquisição de material circulante para a CP Comboios de Portugal, E. P. E

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reprograma os encargos plurianuais relativos à aquisição de material circulante para a CP Comboios de Portugal, E. P. E.

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro, foi aprovada a aquisição de material circulante para a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., abrangendo 12 unidades automotoras bimodo e 10 unidades automotoras elétricas, e respetivas peças de parque e ferramentas especiais, e autorizada a respetiva despesa até ao montante global de € 168 210 000,00 acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Na sequência da realização do procedimento de contratação foi a mesma alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2021, de 27 de julho, a qual procedeu à reprogramação dos respetivos encargos referentes à aquisição das 22 automotoras e respetivas peças de parque e ferramentas especiais, tendo sido celebrado o contrato em 21 de outubro de 2021, pelo montante de € 158 140 672,02, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2021, de 27 de julho, a aquisição das 22 automotoras seria integralmente financiada a fundo perdido, ao abrigo de programas operacionais de fundos europeus, a estabelecer no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e pelo Fundo Ambiental, que asseguraria a contrapartida nacional.

Foi, entretanto, determinado que o financiamento ao abrigo de programas operacionais de fundos europeus ocorreria através do Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade - Portugal 2030.

Constata-se, no entanto, que o valor elegível para esta aquisição no âmbito deste Programa 2030 é inferior ao inicialmente previsto, pelo que se torna necessário aumentar o montante do financiamento nacional.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro, na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:

"6 - Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 4 são cofinanciados por fundos europeus, devendo o conselho de administração da CP - Comboios de Portugal, E. P. E., instruir os procedimentos necessários à obtenção de financiamento ao abrigo do Portugal 2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeus, de gestão direta ou partilhada, concorrendo para a redução do financiamento através do Orçamento do Estado, e de modo captar recursos adicionais e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do investimento..

7 - Estabelecer que o financiamento nacional relativo ao valor total de aquisição das automotoras na parte não financiada ao abrigo do Portugal 2030, bem como à contrapartida nacional associada ao fundo europeu, será assegurada:

a)

Através de transferências provenientes do Fundo Ambiental, atento o papel que este desempenha na promoção da descarbonização de vários setores de atividade, até ao valor máximo de € 39 535 168,00 com os seguintes limites máximos anuais:

i)

2019 - € 4 565 785,00;

ii) 2020 - € 0,00;

iii) 2021 - € 534 215,00;

iv) 2022 - € 5 100 000,00:

v)

2023 - € 10 000 000,00;

vi) 2024 - € 3 867 033,60;

vii) 2025 - € 3 867 033,60;

viii) 2026 - € 3 867 033,60;

ix) 2027 - 3 867 033,60;

x)

2028 - € 3 867 033,60;

b)

Através de verbas do Orçamento do Estado, até ao valor máximo de € 70 585 395,02:

i)

2024 - € 5 274 439,65;

ii) 2025 - € 26 524 825,95;

iii) 2026 - € 27 041 711,29;

iv) 2027 - € 11 744 418,13."

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

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