Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-K/2024 — Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2024-03-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19.

Histórico de alterações JSON API

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro, veio proceder ao reescalonamento da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, simultaneamente reduzindo o montante máximo autorizado para aquelas aquisições tendo em conta não se ter verificado a necessidade de adquiri as quantidades inicialmente previstas.

No ano de 2023, relativamente a estes processos aquisitivos, foi pago pela Direção-Geral da Saúde o montante total de € 12 826 781 através de financiamento do "Recovery Assistance for Cohesion and the Territories of Europe". Todavia, por vicissitudes várias, não foi possível executar a totalidade dos montantes programados para esse ano, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento plurianual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos medicamentos para o período de 2021 a 2024, sem alteração dos montantes máximos autorizados.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, na sua redação atual, que passa a ter a seguinte redação:

"1 - Autorizar, para os anos de 2022, 2023 e 2024, a realização de despesa e compromisso plurianual associados aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de € 22 663 656, cujos encargos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - € 8 628 586;

2023 - € 12 826 781;

2024 - € 1 208 289."

2 - Alterar os n.os1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, na sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:

"1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021, 2022 2023, até ao montante global máximo de € 19 458 000.

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

2023 - € 0;

d)

2024 - € 1 632 540."

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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