Portaria n.º 574/2024/2 — Altera o n.º 2 da Portaria n.º 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023…

Tipo Portaria
Publicação 2024-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, alterada pela Portaria n.º 770/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.

Histórico de alterações JSON API

A Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de gases medicinais, para os anos de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, alterada pela Portaria n.º 770/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023.

Por motivos relacionados com a execução de contrato, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho n.º 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os9 e 10 do artiDecreto-Lei n.º 17/2024n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterado Portaria n.º 217/2023.º 217/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2023, altPortaria n.º 770/2023.º 770/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 272 653,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 272 653,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 272 653,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de junho de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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