Portaria n.º 575/2024/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos, configuração e instalação para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede SIRESP.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração contratualizou com a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do Investimento TD-C19-i04.02 designado por "Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI", enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
No sentido de aumentar a eficiência e resiliência do SIRESP, verifica-se a necessidade de substituir o sistema de energia DC (corrente contínua) nas 554 Estações Base da rede SIRESP, uma vez que o equipamento atualmente existente se encontra com elevado grau de obsolescência.
Assim, é necessário proceder à aquisição de equipamentos para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede SIRESP, incluído a aquisição de novos sistemas de energia DC, sua instalação, configuração, conexão à rede de gestão, conexão ao sistema de alarmes, colocação em serviço, e o desmantelamento e recolha dos sistemas substituídos.
A solução técnica a implementar dotará o SIRESP de sistemas de energia modernos, mais compactos, eficientes e robustos, ficando garantida a uniformidade em toda a rede, com mais dezassete horas de autonomia em mais de 60 % das Estações Base no Continente e mais trinta e cinco horas de autonomia em todas as Estações Base das Regiões Autónomas.
O presente investimento enquadra-se no âmbito do referido contrato, pelo que a Secretaria-Geral da Administração Interna pretende lançar um procedimento para concretizar a sua aquisição.
Considerando que estamos perante a assunção de encargos plurianuais que, de acordo com o "Regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência" - Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, é da competência da Ministra da Administração Interna, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma legal, ficando dispensada a autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, a autorização de assunção e reprogramação de encargos plurianuais é objeto de publicação no Diário da República através de portaria do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de equipamentos, configuração e instalação para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede SIRESP, até ao montante máximo de 4 840 419,00 € (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dezanove euros), acrescido do IVA nos termos legais, distribuído do seguinte modo:
2024 - 2 096 932,00 €;
2025 - 2 743 487,00 €
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
Artigo 3.º
O montante fixado para o ano económico de 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos no dia da sua aprovação.
18 de junho de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Maria Margarida Blasco Martins Augusto.
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