Declaração de Retificação n.º 575/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 1303/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 1303/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2024.
Ao abrigo do disposto nos n.os2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 1303/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de fevereiro de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
"alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º, da alínea a) do artigo 82.º e da alínea b) n.º 2 do artigo 84.º, todos do EMGNR"
deve ler-se:
"alínea c) do n.º 1 do artigo 81.º, da alínea f) do n.º 2 do artigo 83.º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º, todos do EMGNR"
3 de julho de 2024. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.
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