Portaria n.º 576/2024/2 — Altera o n.º 3 da Portaria n.º 851/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 3 da Portaria n.º 851/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021.

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A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada através da Portaria n.º 851/2021, de 22 de dezembro, a realizar despesa e a assumir encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - RE-C01-i06 - Transição Digital na Saúde - Pilar 4 - Registos Nacionais, até ao montante máximo global de 6 210 408,64 € (seis milhões, duzentos e dez mil e quatrocentos e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos identificados no anexo à aludida portaria e que dela faz parte integrante.

Por motivos relacionados com atrasos na tramitação procedimental, não foi possível dar cumprimento à execução financeira conforme o escalonamento inicialmente previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptá-lo à execução prevista para os contratos a que se refere.

Assim:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, todos na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 3 da Portaria n.º 851/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

"3 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023: 439 850,54 EUR;

2024: 5 763 447,22 EUR;

2025: 7 110,88 EUR."

2 - A presente portaria revoga a Portaria n.º 472/2024/2, de 1 de abril.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de junho de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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