Portaria n.º 577/2024/2 — Procede à primeira alteração da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa…

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada, com vista à aquisição de serviços de viagens e alojamento.

Histórico de alterações JSON API

O Instituto do Turismo de Portugal, I. P., foi autorizado a assumir o encargo referente à aquisição de serviços de viagens e alojamento, para os anos de 2023 e 2024, mediante a Portaria n.º 661-B/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 13 de novembro de 2023. A referida autorização permite ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P., lançar um procedimento, com vista à aquisição de serviços de viagens e alojamento, com a duração de 24 meses, que abrange vários anos económicos, com término no ano económico de 2024, até ao montante 1 413 000 € (um milhão, quatrocentos e treze mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que:

a)

A data de publicação da Portaria n.º 661-B/2023 obriga a rever a calendarização do projeto;

b)

A nova calendarização obriga à reprogramação dos encargos, passando a abranger um novo ano económico;

c)

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço contempla a manutenção quer do prazo de execução de dois anos quer do valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada;

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que, nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria;

Considerando que, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, de acordo com o previsto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial;

Importa, pois, assegurar as condições necessárias à concretização da referida contratação, de forma a ajustá-la ao período real de execução do contrato, prevendo-se a reprogramação dos encargos, previstos na Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, até ao ano económico de 2025.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os9 e 10 do artigo 44.º do 17/2024, de 29 de janeiro, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 5905/2024, publicado em 24 de maio, no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.

Artigo 2.º

O n.º 1 da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

"1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de viagens e alojamento, até ao montante 1 413 000 € (um milhão quatrocentos e treze mil euros), valores que incluem IVA quando aplicável, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a)

Ano de 2024: 120 000,00 € (cento e vinte mil euros);

b)

Ano de 2025: 1 293 000,00 € (um milhão, duzentos e noventa e três mil euros);"

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.

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