Portaria n.º 579/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a…

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional».

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A Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos tendo em vista a contratação da "Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional".

Para o efeito, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, foi concedida pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas a autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através de Portaria de Extensão de Encargos - Portaria n.º 413/2023, de 10 de julho de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 2 de agosto de 2023, a repartição de encargos plurianuais associada à referida aquisição de serviços, num total de € 34 833 173,16, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2023 a 2028.

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2023 apenas será concluído em 2024, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a respetiva aprovação dos encargos, tornando-se necessário autorizar a reprogramação temporal dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2024 a 2029.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior nem o valor total da despesa autorizada.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais relativos ao contrato da "Manutenção de 1.ª Linha dos Sistemas de Sinalização Eletrónicos Instalados na Rede Ferroviária Nacional", até ao montante global de 34 833 173,16 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

Em 2024: 3 684 735,66 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025: 7 224 299,32 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026: 7 190 634,59 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027: 7 427 864,49 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028: 7 524 758,40 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029: 1 780 880,70 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de junho de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

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