Declaração de Retificação n.º 58/2024 — Retifica o Edital n.º 38/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Edital n.º 38/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024
Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do n.º 3 do Capítulo IV - Requisitos de Admissão e Aprovação em Mérito Absoluto, do Edital n.º 38/2024, de 9 de janeiro, respeitante ao concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
Ser titular do grau de Doutor na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais e de Turismo
Ser titular do título de agregado na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais e de Turismo.
[...]
Ter lecionação em três ciclos de estudos.
Ter orientações concluídas de mestrado e ter pelo menos três orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
Ter outras desenvolvido atividades relevantes nas áreas da Gestão e/ou Extensão.»
deve ler-se:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
Não ser titular do grau de Doutor na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agrossociais e Rurais e de Turismo
Não ser titular do título de agregado na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agrossociais e Rurais e de Turismo.
[...]
Não ter lecionação em três ciclos de estudos.
Não ter orientações concluídas de mestrado e ter pelo menos três orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
Não ter desenvolvido outras atividades relevantes nas áreas da Gestão e/ou Extensão.»
11-01-2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
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