Declaração de Retificação n.º 582/2024/2 — Retificação do Edital n.º 954/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, e…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Aberta
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Edital n.º 954/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, e reinicio do prazo de candidatura.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 954/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, procede-se às devidas retificações:

No capítulo "IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:" "1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:", onde se lê:

"b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos e até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, pelo menos 10 textos científicos sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, sendo que, pelo menos 5 (cinco) desses textos devem ser publicados em revistas indexadas nas bases internacionais WoS/ISI ou SCOPUS."

deve ler-se:

"b) Tenham publicado até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, pelo menos 20 textos científicos sob a forma de artigos, livros científicos ou capítulos de livros, sendo que, pelo menos 10 (dez) desses textos devem ser publicados em revistas indexadas nas bases internacionais (WoS/ISI, SCOPUS ou equivalente)."

No capítulo "V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final", na vertente "A. Ensino (30 %)", onde se lê:

"3) Orientação (30 %) - experiência de orientação de estudantes de 2.º e 3.º ciclos com identificação clara do número, das teses e dissertações concluídas com sucesso. Devem ser relevados os trabalhos premiados e ser distinguidos os casos de orientação e coorientação;"

deve ler-se:

"3) Orientação (30 %) - experiência de orientação de estudantes de 2.º e 3.º ciclos com identificação clara do número das teses e dissertações concluídas com sucesso, explicitando o papel desempenhado na orientação das mesmas. Devem ser relevados os trabalhos premiados e ser distinguidos os casos de orientação e coorientação;"

Na vertente "B. Investigação (35 %)", onde se lê:

"1) Publicações científicas (40 %) - livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação e indexação. É obrigatória a inclusão do apontador para a versão das publicações depositadas em repositório de acesso livre. Deve ser dada especial relevância ao número de citações WoS/ISI ou SCOPUS;"

deve ler-se:

"1) Publicações científicas (40 %) - livros e/ou capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências, como autor ou coautor, caracterizadas em termos de tipo de publicação e indexação. É obrigatória a inclusão do apontador para a versão das publicações depositadas em repositório de acesso livre. Deve ser dada especial relevância ao número de citações WoS/ISI ou SCOPUS e às publicações em revistas integrantes do ranking ABS;"

O prazo de candidaturas de 30 dias úteis reinicia a partir do dia útil imediato ao da publicação desta retificação no Diário da República.

24 de julho de 2024. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

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