Portaria n.º 585/2024/2 — Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Fátima Maria Fernandes

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Fátima Maria Fernandes.

Histórico de alterações JSON API

Louvo, por proposta do presidente do conselho diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, a assistente técnica Fátima Maria Fernandes, pela forma dedicada e eficiente como ao longo dos últimos sete anos desempenhou as funções de secretária da Direção do Centro de Apoio Social de Oeiras e pelo inexcedível sentido de responsabilidade com que tem pautado, em permanência, a sua conduta no desempenho das diversas e complexas tarefas inerentes à gestão e funcionamento do Gabinete da Direção.

A sua elevada competência técnico-profissional, sentido de oportunidade, rápida compreensão dos assuntos e excelentes capacidades de comunicação, bem como a forma como soube, sempre que necessário, utilizar a sua experiência no cargo para apresentar sugestões assertivas e ajustadas, permitiram-lhe constituir-se como um valioso e muito estimado elemento de apoio ao Gabinete da Direção.

Excelente profissional, muito dedicada, de fácil relacionamento e esmeradíssima educação, contribuiu de forma permanente para um excelente ambiente de trabalho em equipa, demonstrando a cada momento uma grande capacidade de adaptação e uma elevada versatilidade, as quais lhe permitiram assegurar um vasto conjunto de tarefas, em áreas tão diversificadas como as tarefas de secretariado, receção e encaminhamento das reclamações dos utentes do Centro de Apoio Social de Oeiras, aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), atividades de protocolo e relações públicas, acompanhamento da agenda do diretor e o tratamento documental de todos os assuntos relacionados com o Gabinete da Direção. É igualmente de relevar, a refinada educação, afabilidade e distinta postura sempre evidenciadas nos inúmeros contactos com entidades exteriores, por inerência das suas funções, contribuindo com a sua atitude diligente, para a transmissão de uma imagem destacadamente positiva do Centro de Apoio Social de Oeiras e do Instituto de Ação Social das Forças Armadas.

Mercê do extraordinário desempenho e das relevantes qualidades pessoais e profissionais demonstradas, da elevada competência e singular sentido de missão evidenciados no exercício das suas funções, bem como do seu muito relevante contributo para o funcionamento do Gabinete da Direção do Centro de Apoio Social de Oeiras, é a assistente técnica Fátima Maria Fernandes merecedora deste público reconhecimento e louvor, tendo os serviços por si prestados contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Instituto de Ação Social das Forças Armadas e, consequentemente, do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Fátima Maria Fernandes.

7 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).