Portaria n.º 590/2024/2 — Atribuição do Estandarte Nacional à Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Atribuição do Estandarte Nacional à Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
Na sequência de deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 13 de dezembro de 2023, foi constituída a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing, na Lituânia, em 2024.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual.
Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing, tem direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 23 de abril de 2024, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional à Força Nacional Destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M, no âmbito da Baltic Air Policing.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
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