Declaração de Retificação n.º 596/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 7576/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 7576/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024.
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Despacho n.º 7576/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, que delega competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e nos presidentes/diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no IPL:
Onde se lê:
"9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados nos números 7 e 8, que tenham sido praticados pelos dirigentes neles referidos, desde 2 de abril de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República."
deve ler-se:
"9 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores, desde 2 de abril de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República."
25 de julho de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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