Declaração de Retificação n.º 596/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 7576/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 7576/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Despacho n.º 7576/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024, que delega competências nos vice-presidentes do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e nos presidentes/diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no IPL:

Onde se lê:

"9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados nos números 7 e 8, que tenham sido praticados pelos dirigentes neles referidos, desde 2 de abril de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República."

deve ler-se:

"9 - Nos termos do disposto no artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos nos números anteriores, desde 2 de abril de 2024, até à publicação do presente despacho no Diário da República."

25 de julho de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).