Declaração de Retificação n.º 6/2024 — Retifica a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, que aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, que aprova a primeira alteração à tabela de emolumentos consulares
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 434/2023, de 13 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo II, onde se lê:
«60 - Custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, com exceção de pedidos de reagrupamento familiar - 125,00 (euro)»
deve ler-se:
«60 - Custos administrativos do tratamento de cada procedimento de utilização de garantia administrativa impugnatória de pedidos de visto, com exceção de pedidos de reagrupamento familiar - 75,00 (euro)».
Secretaria-Geral, 25 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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