Portaria n.º 608/2024/2 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da…

Tipo Portaria
Publicação 2024-07-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assuntos Parlamentares - Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.

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A Autoridade Antidopagem de Portugal foi autorizada, através da Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, a assumir os encargos plurianuais relativos à contratação, em regime de tarefa, de responsáveis de controlo de dopagem, até ao montante global de 585 000,00 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição:

2023 - 150 000 EUR (cento e cinquenta mil euros);

2024 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);

2025 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);

2026 - 45 000 EUR (quarenta e cinco mil euros).

Na sequência daquela autorização foi desencadeado o procedimento de aquisição, por Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os contratos a celebrar na sequência deste procedimento dão lugar à assunção de encargos plurianuais.

Atendendo ao tempo decorrido entre a autorização conferida pela referida portaria, o início do procedimento e a previsão da sua conclusão, é necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais, de forma a adaptá-los à execução prevista atualmente para os contratos a que a mesma se refere.

Nos termos do disposto nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Esta reprogramação é registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e a autorização é conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais a que se refere a presente portaria não excede o prazo de execução do contrato abrangido pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, nem o valor total da despesa autorizada e o alargamento temporal da despesa não excede um ano económico.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.

Artigo 2.º — Reprogramação de encargos

Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos autorizados pela Portaria n.º 573/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, no montante global de 585 000 EUR (quinhentos e oitenta e cinco mil euros) ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, são repartidos de acordo com os seguintes valores, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:

a)

2024 - 97 500 EUR (noventa e sete mil e quinhentos euros);

b)

2025 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);

c)

2026 - 195 000 EUR (cento e noventa e cinco mil euros);

d)

2027 - 97 500 EUR (noventa e sete mil e quinhentos euros).

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.

24 de junho de 2024. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Miguel de Azeredo Duarte.

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