Declaração de Retificação n.º 609/2024/2 — Retifica o Edital n.º 863/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade Aberta
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 863/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Edital n.º 863/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de junho de 2024, procede-se às devidas retificações:

No capítulo II - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatura:

Onde se lê:

"1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores auxiliares com contrato por tempo indeterminado com a Universidade Aberta, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de professor associado.

2 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, podem candidatar-se os titulares de grau de doutor há mais de cinco anos, contados até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

4 - Ser titular do grau de doutor em Gestão, Comportamento Organizacional, ou afins."

deve ler-se:

"1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, podem candidatar-se os titulares de grau de doutor há mais de cinco anos, contados até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

3 - Ser titular do grau de doutor em Gestão, Comportamento Organizacional, ou afins."

15 de julho de 2024. - A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.

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