Declaração de Retificação n.º 611-A/2024/2 — Retifica, por ter sido publicado com inexatidão, o Despacho n.º 8414/2024, de 26 de julho, publicado no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica, por ter sido publicado com inexatidão, o Despacho n.º 8414/2024, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8414/2024, de 26 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, da mesma data, procede-se à respetiva retificação:
Onde se lê:
"Pedro Miguel Macedo Leão Ferreira da Silva, como Cônsul para os Assuntos Económicos e Comerciais junto do Consulado-Geral de Portugal em São Francisco."
deve ler-se:
"Pedro Miguel Macedo Leão Ferreira da Silva, como vice-cônsul para os Assuntos Económicos e Comerciais junto do Consulado-Geral de Portugal em São Francisco."
9 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 31 de julho de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).