Portaria n.º 614/2024/2 — Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar despesa decorrente da contratação de serviços para expedição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar despesa decorrente da contratação de serviços para expedição e receção de malas diplomáticas.
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) tem a necessidade de dar início a um procedimento com vista à aquisição de serviços de expedição e receção de malas diplomáticas.
A natureza confidencial dos bens expedidos e recebidos, bem como a sua dimensão e valor, tornam a prestação destes serviços complexa, assumindo contornos específicos não encontrados noutros serviços de receção e expedição de mercadorias.
Estes contornos específicos exigem que a entidade a contratar apresente elevada capacidade técnica (no que respeita aos seus recursos humanos e materiais), daí que seja necessário que o procedimento pré-contratual avalie a capacidade técnica e/ou financeira das empresas concorrentes.
Tendo em conta a importância da mala diplomática para a SGMNE, a complexidade dos serviços técnicos a efetuar, a necessária morosidade que o procedimento pré-contratual acarretará, torna-se imperioso evitar, ao máximo, alterações do prestador dos serviços, sendo por isso desaconselhada a celebração de contratos com curtos períodos de vigência.
O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), foi convidado a integrar o presente procedimento, o que facilitará o envio de correspondência e volumes por parte deste Instituto para locais onde Portugal tem representação, bem como o cumprimento das suas missões estatutárias, apresentando-se esta como uma solução mais económica do que se o Camões, I. P., abrisse um procedimento autónomo para este fim.
Pelas razões expostas e tendo presente a experiência recolhida pelos serviços do MNE, entende este Ministério que o contrato a celebrar deverá ter uma vigência de cinco anos.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de prestação de serviços relativos à receção e expedição de malas diplomáticas a adquirir, repartido pelos anos de 2025 a 2029, se estima em € 3 400 407,86 (três milhões e quatrocentos mil, quatrocentos e sete euros e oitenta e seis cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, torna-se necessária, desse modo, a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 17.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1 - Autorizar o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar despesa decorrente da contratação de serviços em causa até ao montante global de € 3 400 407,86 (três milhões e quatrocentos mil, quatrocentos e sete euros e oitenta e seis cêntimos), acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar que os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2025 - € 680 081,57;
Ano de 2026 - € 680 081,57;
Ano de 2027 - € 680 081,57;
Ano de 2028 - € 680 081,57;
Ano de 2029 - € 680 081,57.
3 - Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados na presente portaria para os anos de 2026 a 2029 serão acrescidos dos saldos apurados no ano que os antecede.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE) e do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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