Declaração de Retificação n.º 622/2024/2 — Retifica o Despacho n.º 3283/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 13 de março…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 3283/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 13 de março de 2023.
Por ter saído com inexatidão a alteração ao n.º 2 do artigo 8.º do Despacho n.º 3283/2023, de 13 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 13 de março de 2023, relativo à alteração ao Regulamento de Mudança de Regime de Frequência - Regime Diurno e Regime Pós-Laboral, retifica-se que onde se lê:
"Artigo 8.º
Critérios de Seriação
1 - (Revogado.)
2 - As vagas disponíveis são ocupadas por ordem decrescente da lista ordenada resultante da seriação dos candidatos, feita através da aplicação da seguinte fórmula:
C = Macesso × 30 + Mpuc × 70/100
em que:
C = classificação;
Macesso = média de entrada no ensino superior (CNA ou Concursos Especiais) na escala 0 a 20 valores. Caso não apresente/exista média de entrada, a classificação atribuída é de 10 valores.
Mpuc = média ponderada das unidades curriculares (realizadas e não realizadas), tendo como referência o n.º de ECTS do plano de estudos por ano letivo (e.g. 1 ano - 60 ECTS; 2 anos - 120 ECTS)."
deve ler-se:
"Artigo 8.º
Critérios de seriação
1 - (Revogado.)
2 - As vagas disponíveis são ocupadas por ordem decrescente da lista ordenada resultante da seriação dos candidatos, feita através da aplicação da seguinte fórmula:
C = (Macesso × 30 + Mpuc × 70)/100
em que:
C = classificação;
Macesso = média de entrada no ensino superior (CNA ou concursos especiais) na escala 0 a 20 valores. Caso não apresente/exista média de entrada, a classificação atribuída é de 10 valores;
Mpuc = média ponderada das unidades curriculares (realizadas e não realizadas), tendo como referência o número de ECTS do plano de estudos por ano letivo (e.g. 1 ano - 60 ECTS; 2 anos - 120 ECTS)."
22/07/2024. - O Vice-Presidente do IPC, Daniel Roque Gomes.
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