Portaria n.º 624/2024/2 — Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 8 de setembro.

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Mediante Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a realizar despesa relativa à aquisição de eletricidade à Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, para o ano de 2023, até ao montante máximo global de 5 237 416,40 € (cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e dezasseis euros e quarenta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Nesta sequência, foi celebrado contrato com a Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, pelo valor de 5 237 416,40 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, cuja execução decorreu no ano de 2023, conforme previsto.

Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou-se a existência de faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2023, as quais foram recebidas já no decurso do ano de 2024, no valor de 750 000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Acresce ainda que, não obstante a receção de faturas durante o primeiro trimestre de 2024, a análise dos documentos rececionados até então desencadeou diversas correções e pedidos de esclarecimentos por parte da Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, o que inviabilizou a confirmação e o consequente pagamento da totalidade das faturas no primeiro trimestre do ano, de acordo com o ponto 15 da circular série A n.º 1409, de 22 de fevereiro de 2024, da Direção-Geral do Orçamento (DGO), relativa às instruções aplicáveis à execução orçamental de 2024.

Assim, prevê-se a realização de despesa em 2024, afigurando-se necessário proceder à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de eletricidade à Endesa Energia, S. A. - Sucursal Portugal, para os serviços do ISS, I. P., para o ano de 2023.

Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior;

Considerando que, nos termos do n.º 9 do mesmo artigo, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Considerando que, nos termos do n.º 10 do mencionado artigo, a reprogramação destes encargos é registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e que a autorização deve ser conferida através de portaria,

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, abrigo das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 5948/2024, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2024, o seguinte:

1 - Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2022, de 8 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022.

2 - O saldo apurado no ano económico de 2023, no valor de 750 000,00 € (setecentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, pode transitar para o ano de 2024, tendo em vista o pagamento pelo ISS, I. P., de valores correspondentes à execução do contrato em 2023.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do ISS, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

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