Portaria n.º 624-A/2024/2 — Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa para aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Português do Mar e da Atmosfera a assumir encargos plurianuais e a realizar despesa para aquisição de serviços de <em>survey</em>, no período de 2 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, em julho de 2021, é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos permitindo a Portugal retomar o crescimento económico sustentado e reforçar o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década.
A atualização do PRR permitiu a criação da componente C21 - RepowerEU, visando apoiar as ambições de Portugal em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto das novas situações geopolíticas e do mercado da energia.
A componente contribui para reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, focalizando o investimento na transição energética e para uma economia hipocarbónica, e na produção e utilização eficientes e não poluentes da energia. Inclui medidas para acelerar o investimento privado na produção de energias renováveis, como o subinvestimento PRR-C21-i07.01: Estudos técnicos para o potencial energético offshore.
Para concretizar o investimento, foi contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal ("Recuperar Portugal") a elaboração pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de estudos geotécnicos e geofísicos.
Na sequência da preparação das especificações técnicas para a campanha de 2025, de recolha de dados de geofísica e geotecnia, face ao valor estimado da despesa a realizar e ao facto de que a execução da mesma dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, é necessário criar as condições de execução deste investimento, concedendo a autorização prévia para a assunção dos encargos plurianuais e autorização para a realização da despesa através da presente portaria.
Acresce que, a assunção dos encargos plurianuais e autorização para a realização da despesa em causa, foram objeto de confirmação pela "Recuperar Portugal" de que a despesa corresponde aos termos contratualizados, bem como pela Direção-Geral do Orçamento, de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Ministro da Agricultura e Pescas e a Secretária de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea b) do n.º 1 do ponto iii e no n.º 5 do ponto iv do Despacho, do Ministro da Economia, n.º 5905/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, na sua redação atual, determinam:
1 - Autorizar o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), a assumir encargos plurianuais e a realizar a despesa para aquisição de serviços de survey de recolha de dados de geofísica e geotecnia para a campanha de 2025, para um período compreendido entre 2 de agosto de 2024 e 31 de dezembro de 2026, até ao montante máximo de 30 000 000 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) às taxas legais em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 1 580 000 EUR;
2025 - 25 070 000 EUR;
2026 - 3 350 000 EUR.
3 - Estabelecer que os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IPMA, I. P., com financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito do subinvestimento C21-i07.01: Estudos técnicos para o potencial energético offshore.
5 - Delegar e subdelegar no conselho diretivo do IPMA, I. P., a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de agosto de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.
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