Portaria n.º 626/2024/2 — Classifica como monumento de interesse público o Palacete de Santa Sofia, incluindo o jardim e o património móvel…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica como monumento de interesse público o Palacete de Santa Sofia, incluindo o jardim e o património móvel integrado, na Cruz Quebrada.
O Palacete de Santa Sofia foi construído em finais do século xix, em cota elevada, numa propriedade sobranceira à ribeira do Jamor, na então designada Quinta da Bela Vista. O palacete, um exemplar de arquitetura romântica com apontamentos de inspiração mourisca, resultou de um projeto de José Luís Monteiro destinado a adaptar um imóvel preexistente, que o arquiteto transformou num volume de certa monumentalidade e fachadas equilibradas, duas das quais orientadas para o mar.
O alçado posterior articula-se com um jardim com casa de fresco ornada por fonte com um tritão, percorrido por larga alameda axial, ladeada por buxos e árvores de pequeno porte, cujo traçado replica parte da cerca do Convento de Cristo, em apontamento engrandecedor do então proprietário, o 2.º conde de Tomar, enquanto o nome da propriedade remete para o de sua mulher, Sofia Dias e Sousa.
A quinta, com vocação agrícola e de recreio, antecedendo o carácter balnear que a zona tomou mais tarde, foi loteada na década de 1970, tendo ficado na posse da família cerca de um hectare, no qual se situam o jardim e o palacete. Este último, com interiores de alguma simplicidade, adequados à sazonalidade da sua ocupação original, integra, todavia, alguns interessantes elementos arquitetónicos e decorativos, que se conjugam com a notável inserção paisagística e com a raridade e capacidade evocativa dos espaços ajardinados, constituindo, indubitavelmente, o ex-líbris da Cruz Quebrada.
A classificação do Palacete de Santa Sofia, incluindo o jardim e o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6582/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2024, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único — Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palacete de Santa Sofia, incluindo o jardim e o património móvel integrado, na Rua de Sacadura Cabral, 78, Cruz Quebrada, União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
25 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Maria de Lurdes dos Anjos Craveiro.
ANEXO
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).