Portaria n.º 627/2024/2 — Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de alimentação e aparas de madeira para…
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Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de alimentação e aparas de madeira para solípedes e canídeos em 2025.
Considerando que o Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, e que, para o efeito, também emprega ao seu serviço solípedes e canídeos, a fim de garantir a respetiva alimentação e devido cuidado de alojamento, é necessário lançar um procedimento aquisitivo para o fornecimento de alimentação e aparas de madeira, para um período de 12 (doze) meses, com início em 1 de janeiro de 2025 e término a 31 de dezembro do mesmo ano.
Considerando que a abertura de um procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargos orçamentais em ano que não seja o da sua realização se traduz na assunção de compromissos plurianuais, e que estes, independentemente da sua forma jurídica, carecem de autorização prévia conferida por portaria conjunta das áreas governativas das finanças e da tutela;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:
1 - Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais, para o ano de 2025, relativos à aquisição de alimentação e aparas de madeira para solípedes e canídeos, até ao montante global de 920 592,00 EUR (novecentos e vinte mil, quinhentos e noventa e dois euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Exército em 2025.
3 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de julho de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo. - 23 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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