Declaração de Retificação n.º 63/2024 — Retificação do Regulamento n.º 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Sines
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Regulamento n.º 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023

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Retificação do Regulamento n.º 1362-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de dezembro de 2023

Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 1362-A/2023 no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, parte H, de 26 de dezembro de 2023, no que respeita ao Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Sines, cumpre proceder à respetiva retificação.

Assim, onde se lê:

«Artigo 25.º

Taxa de submissão

1 - [...]

2 - [...]

3 - Aos procedimentos identificados na Secção II aplica-se a taxa inicial aí prevista.

4 - [...]»

deve ler-se:

«Artigo 25.º

Taxa de submissão

1 - [...]

2 - [...]

3 - Aos procedimentos identificados na Secção III aplica-se a taxa inicial aí prevista.

4 - [...]»

No anexo - Tabela de taxas, preços e outras receitas do Município de Sines, capítulo i, artigo 3, n.º 15, onde se lê:

«I.3.15 - Prorrogação do prazo para conclusão das obras de construção - por mês»

deve ler-se:

«I.3.15 - Prazo para execução das obras de edificação e demolição ou prorrogação do prazo - por mês ou fração»

No anexo - Tabela de taxas, preços e outras receitas do Município de Sines, capítulo i, artigo 4, n.º 3, onde se lê:

«I.4.3.d - Ao disposto nos pontos 2.1, 2.2 e 2.3, acresce por cada unidade de alojamento

I.4.3.2 - Ao disposto no ponto 2.3, acresce por cada campista»

deve ler-se:

«I.4.3.d - Ao disposto nos pontos I.4.3.a, I.4.3.b e I.4.3.c, acresce por cada unidade de alojamento

I.4.3.e - Ao disposto no ponto I.4.3.c, acresce por cada campista»

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.

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