Resolução da Assembleia da República n.º 63/2024 — Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades.
Recomenda ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima, empreenda um debate público alargado e estabeleça a erradicação da pobreza energética até 2050 como uma das principais prioridades
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, no âmbito do processo de revisão do Plano Nacional de Energia e Clima:
1 - Assegure um amplo debate nacional, que garanta a efetiva participação das organizações não-governamentais de ambiente, a realização de sessões públicas de debate com a sociedade civil em todo o país e o envolvimento da Assembleia da República no processo.
2 - Dê um maior destaque ao objetivo de combate à pobreza energética, por via de uma articulação deste Plano Nacional de Energia e Clima com a Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2023-2050, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2024, de 8 de janeiro, e da inclusão de uma meta nacional de erradicação da pobreza energética para o ano de 2050.
3 - Pondere, no âmbito das medidas de combate à pobreza energética, a criação de incentivos às comunidades de energia renovável, nomeadamente, às cooperativas de energia renovável, e a criação do programa "Sol para todos", que possibilite que a energia excedente produzida para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável, por unidades de produção para o autoconsumo, possa ser investida de forma solidária transmitindo gratuitamente este excedente a famílias que vivam em pobreza energética, prevendo benefícios para os microprodutores aderentes, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 61/2023, de 7 de junho.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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