Portaria n.º 632/2024/2 — Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes da contratualização da aquisição de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional para os serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.
Através da Portaria n.º 564/2024/2, de 6 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, foi o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional para os serviços do ISS, I. P., para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 885 000,00 € acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a Portaria n.º 564/2024/2 previu, na data da sua publicação, encargos nos anos de 2023 a 2026, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa ali previsto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento temporal do encargo plurianual autorizado, de forma a adaptá-lo à execução estimada, transferindo a sua vigência para o período de 2024 a 2027.
Considerando que, nos termos do n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, na sua atual redação, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, a assunção de encargos plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autorização no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, carece apenas de autorização do membro do Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1 - Fica o Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 564/2024/2, de 6 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, decorrentes da contratualização da aquisição de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional para os serviços do ISS, I. P., para um período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 885 000,00 € (oitocentos e oitenta e cinco mil euros), repartidos da seguinte forma:
2024 - 147 500,00 € (cento e quarenta e sete mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 295 000,00 € (duzentos e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 295 000,00 € (duzentos e noventa e cinco mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027 - 147 500,00 € (cento e quarenta e sete mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
3 - Estabelecer que os encargos decorrentes da presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos do ISS, I. P.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
18 de julho de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).