Declaração de Retificação n.º 639/2024/2 — Retificação do Despacho (extrato) n.º 6512/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação do Despacho (extrato) n.º 6512/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2024.
Por ter sido alterado o posicionamento remuneratório dos docentes infracitados, com efeitos a 1 de janeiro de 2024, torna-se necessário proceder à retificação do Despacho (extrato) n.º 6512/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2024, no que diz respeito ao escalão e índice dos Doutores Artur Jorge Ferreira e Pedro Manuel de Almeida Carvalho Vieira, devendo considerar-se que:
Onde se lê:
"Artur Jorge Ferreira [...], com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 220, com início a 01.05.2024."
deve ler-se:
"Artur Jorge Ferreira [...], com a remuneração mensal correspondente ao escalão 2, índice 230, com início a 01.05.2024."
Onde se lê:
"Pedro Manuel de Almeida Carvalho Vieira [...], com a remuneração mensal correspondente ao escalão 1, índice 245, com início a 20.04.2024."
deve ler-se:
"Pedro Manuel de Almeida Carvalho Vieira [...], com a remuneração mensal correspondente ao escalão 2, índice 255, com início a 20.04.2024."
29 de julho de 2024. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).