Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima.
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie, em articulação com a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, um serviço de apoio de preparação de candidaturas ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas de freguesia à população.
2 - Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima.
3 - Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, no caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização de vales de eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência energética.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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