Portaria n.º 65/2024 — Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de refeições…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de refeições confecionadas

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O Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que é necessária autorização para assunção de compromisso plurianual.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 800 000,00 EUR (três milhões e oitocentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de refeições confecionadas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 237 500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: 950 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 950 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 950 000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 712 500,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 30 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

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