Portaria n.º 654/2024/2 — Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais…

Tipo Portaria
Publicação 2024-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco.

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O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., (IGFSS), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.

Neste âmbito, importa assegurar a receção de valores devidos à segurança social referentes a recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, sendo esta contratação de serviços imprescindível e revestindo o mesmo caráter corrente e contínuo.

O IGFSS necessita de dar início ao procedimento pré-contratual que tem por objetivo principal a contratação de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, para um prazo de 36 meses, pelo montante máximo estimado de 697 420,93 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º — Repartição de encargos

Fica o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de banco de apoio para recuperação de prestações sociais indevidamente pagas através do sistema de pagamento de serviços disponibilizado pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, para um prazo de 36 meses, sem possibilidade de renovação, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 697 420,93 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2025 - 232.473,64 EUR;

2026 - 232.473,64 EUR;

2027 - 232.473,64 EUR.

Artigo 2.º — Acréscimo de verbas

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 3.º — Inscrição orçamental

Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na rubrica D.02.02.24 - Encargos com cobrança de receita.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 13 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.

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