Portaria n.º 656/2024/2 — Nomeação do Tenente-Coronel INF António José Macedo Estrela Bastos para o cargo «121.500.002 ―Oficial de Ligação junto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeação do Tenente-Coronel INF António José Macedo Estrela Bastos para o cargo «121.500.002 ―Oficial de Ligação junto do US AFRICOM», no United States Africa Command, em Estugarda, Alemanha.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:
1 - Nomear o 04356893 Tenente-Coronel INF António José Macedo Estrela Bastos para o cargo "121.500.002 - Oficial de Ligação junto do US AFRICOM", no United States Africa Command, em Estugarda, Alemanha, em substituição do 21393 Capitão-de-Fragata FZ António Paulo da Costa Frescata, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.
2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.
14 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 9 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).