Portaria n.º 667/2024/2 — Autoriza os encargos plurianuais para a aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza os encargos plurianuais para a aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico.
Considerando que o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa;
Considerando que os serviços operam presentemente em regime deficitário no respeitante a recursos humanos, tornando-se necessário reforçar o volume de serviços contratados externamente, nas dimensões em falta no MNE, de forma a garantir a transição digital do MNE e implementar projetos neste âmbito inseridos no PRR;
Considerando ainda que a aquisição em causa está inserida em projeto inscrito no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) do MNE (Investimento TDAP-C19-i01 - Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares, enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança), contratualizados entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto beneficiária direta, nos termos do contrato de financiamento celebrado a 13 de dezembro de 2021;
E que, por consequência, ser-lhe-á aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência:
Nestes termos, o encargo orçamental decorrente dos contratos de aquisição de serviços em apreço, que serão repartidos pelos anos de 2024 e 2025 e se estimam, respetivamente, nos montantes totais de 1 837 721,60 EUR (um milhão oitocentos e trinta e sete mil setecentos e vinte e um euros e sessenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e de 2 555 380,80 EUR (dois milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exige que a assunção de encargos plurianuais seja promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto dos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e do n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - Relativamente ao procedimento n.º 12/PRR/2024, de aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico (correspondente ao lote 1 do procedimento n.º 32/PRR/2022):
É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 468 582,40 EUR (quatrocentos e sessenta e oito mil quinhentos e oitenta e dois euros e quarenta cêntimos);
ii) 2025 - 1 369 139,20 EUR (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil cento e trinta e nove euros e vinte cêntimos);
As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores, dentro dos limites previstos no prazo de execução do PRR;
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.
2 - Relativamente ao procedimento n.º 13/PRR/2024, de aquisição de serviços de consultoria especializada de apoio tecnológico (correspondente ao lote 2 do procedimento n.º 32/PRR/2022):
É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
2024 - 651 571,20 EUR (seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e setenta e um euros e vinte cêntimos);
2025 - 1 903 809,60 EUR (um milhão, novecentos e três mil oitocentos e nove euros e sessenta cêntimos).
3 - As importâncias fixadas para cada um dos anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores, dentro dos limites previstos no prazo de execução do PRR.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de projetos com financiamento PRR da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).