Portaria n.º 673/2024/2 — Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de refeições confecionadas nos…

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à aquisição de refeições confecionadas nos aeroportos sob responsabilidade da Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço, no ano de 2025.

Histórico de alterações JSON API

A Polícia de Segurança Pública, designada por PSP, é uma força de segurança, uniformizada e armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição e da lei.

A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando novas regras de reafectação de competências e recursos do então Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Para o efeito alteraram-se, entre outros diplomas que não relevam para o presente procedimento, as Leis n.os53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogou-se o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, por força do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, fazendo suceder as atribuições e competências, os direitos e obrigações e as posições contratuais do extinto SEF noutros serviços e forças de segurança, onde se inclui a PSP. Ao que ora releva, em matéria de atribuições de natureza policial, passou a ser responsabilidade desta assegurar o fornecimento de refeições confecionadas a viajantes que devam permanecer retidos, a aguardar diligências processuais, nas instalações afetas à segurança aeroportuária e controlo fronteiriço, nos Aeroportos de Lisboa (EECIT e Zona Internacional), do Porto (EECIT e Unidade Habitacional de Santo António) e de Faro (EECIT) nos termos da lei.

De acordo com as necessidades da Unidade Orgânica de Segurança Aeroportuária e Controlo Fronteiriço, decorrentes da assunção de competências atrás explanadas, revela-se imprescindível a continuação da prestação do fornecimento de refeições confecionadas nos diferentes aeroportos sob a sua alçada de responsabilidade, o qual já garante desde outubro de 2023 ao abrigo de diferentes procedimentos públicos de contratação.

Tal procedimento pressupõe a celebração de contrato pelo período de 12 meses (de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025), não renovável, e a assunção dos respetivos encargos. Nesta circunstância, a sua efetivação terá de ser precedida de autorização de compromisso plurianual e nestes termos, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, foi elaborada a "Declaração de Cabimento" e registado o respetivo encargo plurianual no Sistema Central de Encargos Plurianuais do SIGO, documentos que passam a integrar o processo.

Após tudo o expendido, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições confecionadas, para o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, até ao montante máximo 1 277 113,20 € (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, cento e treze euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 9 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).