Portaria n.º 684/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «IC1 ―…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o «IC1 ― Ponte sobre o Rio Mira (km 680,540) a limite de Distrito Beja/Faro (km 697,480)».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma Aquisição de Serviços a que designou "IC1 - Ponte sobre o Rio Mira (km 680,540) a limite de Distrito Beja/Faro (km 697,480)".
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 300 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o "IC1 - Ponte sobre o Rio Mira (km 680,540) a limite de Distrito Beja/Faro (km 697,480)" tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 a 2027, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para o "IC1 - Ponte sobre o Rio Mira (km 680,540) a limite de Distrito Beja/Faro (km 697,480)", até ao montante global de € 300 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: € 50 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: € 150 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 72 625,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 27 375,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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