Portaria n.º 687/2024/2 — Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a assumir o encargo plurianual com aquisição de serviços de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Estado-Maior-General das Forças Armadas a assumir o encargo plurianual com aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2024 a 2026.

Histórico de alterações JSON API

O efetivo da Secção de Segurança da Unidade de Apoio do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) tem sido reduzido ao longo dos anos, por via da passagem à reforma de vários civis, sem que tenha sido possível colmatar a escassez de recursos humanos através do preenchimento de vagas abertas por concurso, interno e externo, para a categoria de assistente operacional, por motivo de ausência de candidatos.

O EMGFA, pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de vigilância e segurança para 24 meses, funcional 24 horas por dia, por forma a garantir a segurança física das instalações dos edifícios do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e da sede do EMGFA, a efetuar ao abrigo do acordo-quadro em vigor AQ-VS-2022

Considerando que o serviço de vigilância e segurança é essencial para garantir a salvaguarda das instalações dos edifícios do MDN e do EMGFA, importa contratar os respetivos serviços, ao abrigo do acordo-quadro em vigor, para o período compreendido entre setembro de 2024 e agosto de 2026, em cumprimento dos regulamentos e normativos relativos à segurança das instalações.

A contratação dos serviços supraindicada tem execução financeira em mais do que um ano económico e não resulta de plano ou programa plurianual legalmente aprovado, pelo que a assunção deste encargo plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os1 e 2 do artiDecreto-Lei n.º 197/99 n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artLei n.º 8/2012 n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artiDecreto-Lei n.º 127/2012.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto nas alíneas c) e d) dDespacho n.º 6837-B/20246837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos plurianuais com a aquisição serviços de vigilância e segurança, ao abrigo do acordo quadro em vigor AQ-VS-2022, para 24 meses, até ao montante máximo de 713 356,10 EUR (setecentos e treze mil, trezentos e cinquenta e seis euros e dez cêntimos), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição referida no número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do EMGFA, nos anos de 2024, 2025 e 2026, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Em 2024 - 89 169,51 EUR (oitenta e nove mil, cento e sessenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos);

b)

Em 2025 - 356 678,05 EUR (trezentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros e cinco cêntimos);

c)

Em 2026 - 267 508,54 EUR (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e oito euros e cinquenta e quatro cêntimos).

3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2025 e 2026, referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 da presente portaria, podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução dos anos anteriores.

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).