Portaria n.º 693/2024/2 — Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de requalificação do edifício 5…

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, autorizados pela Portaria n.º 364/2022, de 10 de março.

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Através da Portaria n.º 364/2022, de 10 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2022, foi autorizada a realização da despesa pela Unidade Local de Saúde da Guarda. E. P. E., com vista à celebração do contrato para a empreitada de requalificação do edifício 5 do Hospital Sousa Martins para instalação do Departamento da Criança e da Mulher, até ao montante máximo global de 8 591 549,06 € (oito milhões, quinhentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e nove euros e seis cêntimos), montantes com IVA incluído à taxa legal em vigor.

A referida portaria determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2021, 2022 e 2023.

Considerando que a empreitada teve início apenas no terceiro trimestre de 2022, decorrente de vicissitudes diversas ocorridas durante a fase de formação do contrato;

Considerando ainda que, no decorrer da execução da empreitada, foi identificada a necessidade de prorrogar o prazo de conclusão da obra para o final do ano de 2024;

Torna-se necessário autorizar a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 364/2022, de 10 de março, que passa a ter a seguinte redação:

"2 - Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, que incluem IVA à taxa legal em vigor:

2021: 63 891,13 EUR;

2022: 482 727,37 EUR;

2023: 4 814 319,15 EUR;

2024: 3 230 611,41 EUR."

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.

22 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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