Declaração de Retificação n.º 694/2024/2 — Retifica o Regulamento n.º 768/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2024-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Lagoa (Algarve)
Fonte DRE
artigos 10

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 768/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2024.

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Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 768/2024 no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2024, para os devidos efeitos se torna pública a retificação, pelo que onde se lê:

"Artigo 8.º

[...]

[...]

c)

A inexistência de dívidas da pessoa candidata perante a Câmara Municipal de Lagoa.

Artigo 9.º — [...]

1 - A candidatura à bolsa de estudo será concretizada pela entrega de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão imediata:

[...]

c)

O Atestado de Residência com a indicação/prova de que reside há mais de três anos. no concelho;

[...]

Artigo 16.º — [...]

1 - Na análise das candidaturas, serão considerados motivo de exclusão prévia, a verificação dos seguintes aspetos:

a)

[...]

b)

A ausência dos documentos de instrução do processo, previstos no artigo 8.º do presente Regulamento.

c)

A não satisfação dos requisitos a que se refere o artigo 7.º do presente Regulamento.

2 - É fator determinante de exclusão prévia, as candidaturas cujas capitações dos agregados familiares, após as deduções previstas no artigo 9.º, representem setenta por cento (0,7) da remuneração mínima mensal garantida.

[...]

Artigo 17.º — [...]

1 - O cálculo do valor das bolsas de estudo terá em conta o rendimento anual do agregado familiar do candidato, o aproveitamento escolar, tendo por base os modelos matemáticos constantes no artigo 17.º

[...]

Artigo 18.º — [...]

1 - Os modelos matemáticos para cálculo da bolsa terão como fatores determinantes a capitação económica e o aproveitamento, sendo corrigidos de acordo com os fatores favoráveis e desfavoráveis referidos no artigo 18 e 19.º

[...]

Artigo 19.º — [...]

1 - São considerados fatores de valorização, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa candidata, os seguintes aspetos:

[...]

f)

Qualquer pessoa que constitui o agregado familiar possuir estatuto de vítima, conforme documento comprovativo a entregar complementarmente, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do presente Regulamento: 4 pontos;

[...]"

deve ler-se:

"Artigo 8.º

[...]

A inexistência de dívidas da pessoa candidata perante o Município de Lagoa.

Artigo 9.º — [...]

1 - A candidatura à bolsa de estudo será concretizada pela entrega de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão imediata:

[...]

c)

O Atestado de Residência com a indicação/prova de que reside há mais de três anos no concelho;

[...]

Artigo 16.º — [...]

1 - Na análise das candidaturas, serão considerados motivo de exclusão prévia, a verificação dos seguintes aspetos:

[...]

b)

A ausência dos documentos de instrução do processo, previstos no artigo 9.º do presente Regulamento;

c)

A não satisfação dos requisitos a que se refere o artigo 8.º do presente Regulamento.

2 - É fator determinante de exclusão prévia, as candidaturas cujas capitações dos agregados familiares, após as deduções previstas no n.º 2 do artigo 17.º, representem setenta por cento (0,7) da remuneração mínima mensal garantida.

[...]

Artigo 17.º — [...]

1 - O cálculo do valor das bolsas de estudo terá em conta o rendimento anual do agregado familiar do candidato, o aproveitamento escolar, tendo por base os modelos matemáticos constantes no artigo 18.º

[...]

Artigo 18.º — [...]

1 - Os modelos matemáticos para cálculo da bolsa terão como fatores determinantes a capitação económica e o aproveitamento, sendo corrigidos de acordo com os fatores favoráveis e desfavoráveis referidos no artigo 19 e 20.º

[...]

Artigo 19.º — [...]

1 - São considerados fatores de valorização, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa candidata, os seguintes aspetos:

[...]

f)

Qualquer pessoa que constitui o agregado familiar possuir estatuto de vítima, conforme documento comprovativo a entregar complementarmente, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do presente Regulamento: 4 pontos;

[...]"

31 de julho de 2024. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.

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