Portaria n.º 697/2024/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 315/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro…

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 315/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024.

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A Unidade Local de Saúde Lezíria, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para a empreitada de beneficiação da rede predial de águas, pelos anos de 2023 a 2024, mediante a Portaria, de extensão de encargos, n.º 315/2024, de 20 de fevereiro.

Por necessidade de obtenção de visto prévio por parte do Tribunal de Contas, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptar à execução agora prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 315/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

"1 - Fica a Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 054 547,39 euros (um milhão, cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete euros e trinta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de beneficiação da rede predial de águas.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 527 273,70 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 527 273,69 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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