Declaração de Retificação n.º 698/2024/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 17234/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 17234/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 17234/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho, procede-se à sua retificação:
Assim, no início da descrição do procedimento, no n.º 1, onde se lê:
"[...] Referência B - 2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Taxas e Licenças [...]"
deve ler-se:
"[...] Referência B - um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico - área funcional de taxas e licenças [...]"
No n.º 3, onde se lê:
"Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de atendimento, registo e gestão da correspondência.
Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa [...]"
deve ler-se:
"Referência A - o posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do GFC, nomeadamente expediente, arquivo e atendimento ao cliente/contribuinte/utente [...]"
No n.º 3, onde se lê:
"Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão Administrativa e Financeira, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do GFC, nomeadamente, expediente, arquivo e atendimento ao cliente/contribuinte/utente [...]"
deve ler-se:
"Referência B - o posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão Administrativa e Financeira, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente nas áreas de atendimento, registo e gestão da correspondência.
Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa [...]"
No n.º 3, onde se lê:
"Referência C - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Realiza as atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores [...]"
deve ler-se:
"Referência C - o posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Realiza as atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
Executa funções de natureza técnica e administrativa de maior complexidade, na área do desporto e tempos livres. Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa [...]"
14 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
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