Portaria n.º 699/2024/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2024-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de material de osteossíntese de coluna vertebral e outros dispositivos médicos de neurociências.

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A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de material de osteossíntese de coluna vertebral e outros dispositivos médicos de neurociências, para o ano de 2025, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, com execução em distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.

Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 a 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 951 006,53 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, seis euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material de osteossíntese de coluna vertebral e outros dispositivos médicos de neurociências.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2025, a importância de 1 951 006,53 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos a 1 de dezembro de 2024.

9 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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