Portaria n.º 7/2024 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências…

Tipo Portaria
Publicação 2024-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia

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de 5 de janeiro

A Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, criou o Programa «Trabalho & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia, tem como objetivo estratégico a formação profissional e a requalificação de trabalhadores de empresas e outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, e dos desempregados, e como um dos seus objetivos específicos acelerar a transição e melhorar a eficiência energética nas empresas e outras entidades empregadoras, contribuindo para a melhoria da sua produtividade e competitividade.

Neste sentido, e indo ao encontro deste objetivo específico, considerando a atração que o Programa teve em 2023, torna-se agora necessário alargá-lo também aos trabalhadores das empresas e outras entidades empregadoras que possuam investimentos em curso em processos de aceleração da transição e eficiência energética, de modo a estimular a adoção e a implementação de ações nestes domínios, alinhados com o propósito da transição verde, no âmbito dos projetos de formação apresentados a concurso no contexto deste Programa, uns que se encontram atualmente em fase de execução, outros que ainda não tiveram oportunidade de iniciar, com vista a serem concluídos até dezembro de 2024.

Assim:

Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4 de outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, que cria o Programa «Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs», programa de formação profissional na área da energia.

Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro

Os artigos 3.º e 21.º da Portaria n.º 21/2023, de 6 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - São destinatários do Programa:

a)

Os trabalhadores das empresas e de outras entidades empregadoras direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética;

b)

[...]

2 - Para efeitos da presente portaria, os membros remunerados de órgãos estatutários de microempresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento dos custos de energia, ou em processo de aceleração da transição e eficiência energética, são equiparados a trabalhadores.

3 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

Artigo 21.º — [...]

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 2 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 31 de dezembro de 2023.

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