Declaração de Retificação n.º 7/2024 — Retifica o Despacho n.º 12764/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Despacho n.º 12764/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023
Por ter saído com inexatidão o Despacho n.º 12764/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho n.º 8350/2022 de
8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8.820.000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 3.528.000,00 (euro) (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil euros), sem iva incluído.
2025 - 5.292.000,00 (euro) (cinco milhões, duzentos e noventa e dois euros), sem iva incluído.»
deve ler-se:
«1 - Autorizo, no uso da competência que me é atribuída pelo Despacho n.º 8350/2022, de 8 de julho publicado em D.R. n.º 131, Série II de 08-07-2022 dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho:
A assunção de encargos plurianuais decorrentes da execução da empreitada para a construção da residência de Estudantes IV e a renovação/remodelação das Residências de Estudante I, II e III do Instituto Politécnico de Viseu, pelo montante máximo de 8 820 000 (oito milhões, oitocentos e vinte mil euros), nos anos de 2024 e 2025, de acordo com a seguinte repartição:
2024 - 1 800 000,00 (euro) (um milhão e oitocentos mil euros), sem IVA incluído.
2025 - 7 020 000,00 (euro) (sete milhões e vinte mil euros), sem IVA incluído.»
14 de dezembro de 2023. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor José dos Santos Costa.
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