Portaria n.º 700/2024/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «IP8 (EN259) ― Limite Distrito Setúbal/Beja (km 20+618)/Ferreira do Alentejo (km 42+710) (rotunda com a ER2), incluindo Variante a Figueira de Cavaleiros».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim:
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou de "IP8 (EN259) - Limite Distrito Setúbal/Beja (km 20+618)/Ferreira do Alentejo (km 42+710) (rotunda com a ER2), incluindo Variante a Figueira de Cavaleiros".
Para o efeito, foi concedida, pela Presidência do Conselho de Ministros, autorização para assunção dos encargos orçamentais estimados, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2022, de 30 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2022, no montante global de € 38 000 000,00, a executar nos anos de 2023 a 2025.
Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em "Missing links e Aumento capacidade da Rede - EN14, EN4, IC35, IP2, EN125, EN211, EN344, IC2, IP8 (A26), Baião/Ponte Ermida, IP8 (EN121), IP8 (EN259)" Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando, que a empreitada do "IP8 (EN259) - Limite Distrito Setúbal/Beja (km 20+618)/Ferreira do Alentejo (km 42+710) (rotunda com a ER2), incluindo Variante a Figueira de Cavaleiros" tem execução plurianual, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Vicissitudes várias ocorridas durante o procedimento de contratação determinaram que o mesmo não pudesse ser concluído durante o ano de 2023, como inicialmente se estimava, impossibilitando assim a execução financeira do contrato conforme o planeado e de acordo com a aprovação dos encargos, tornando-se necessário reprogramar os encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, bem como do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada "IP8 (EN259) - Limite Distrito Setúbal/Beja (km 20+618)/Ferreira do Alentejo (km 42+710) (rotunda com a ER2), incluindo Variante a Figueira de Cavaleiros", até ao montante global de € 30 850 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2024: € 3 856 250,00;
Em 2025: € 25 297 000,00;
Em 2026: € 1 696 750,00.
3 - Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - "Infraestruturas", sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2024. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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